quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Leia a decisão do Juiz a respeito do concurso de Planaltina:

Nesse jaez, não constato qualquer irregularidade na contratação direta do Instituto Quadrix, posto que o referido instituto atendeu aos necessários requisitos para a dispensa de licitação, constantes no inciso XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.


Ademais, deve prevalecer no caso, a supremacia do interesse público, pois o prejuízo decorrente da anulação do contrato realizado pelo Município requerido e o Instituto Quadrix seria muito maior do que a sua manutenção, haja vista já terem sido recolhidas todas as taxas de inscrição Concurso Público, e, eventual anulação, ocasionaria maiores prejuízos ao Município de Planaltina/GO, tanto pelo fato de ter que devolver todas as inscrições efetivadas, tanto pelos custos de um novo processo de contratação de entidade para realização do concurso público.
Outrossim, é cediço a deficitária situação em que se encontra o quadro de pessoal do Município requerido, fazendo-se necessária a realização de concurso público para preenchimento dos 1.012 (mil e doze) cargos vagos, haja vista que a referida necessidade já se arrasta desde 2006, quando o Município requerido firmou com o Ministério Público do Trabalho - MPT, um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC assumindo a obrigação de prover todas as vagas existentes na área de saúde.


Inclusive, cumpre ressaltar que fora aditivado o citado TAC, conforme se constata à fl. 592, para que houvesse o desligamento de todos os trabalhadores que prestam serviços exercendo as atividades integrantes das Equipes do Programa de Saúde da Família e outros profissionais da área da saúde, cuja data limite era até o dia 31/12/2010. Ainda, tendo o Município se comprometido a realizar concurso público e homologá-lo até a data 30/11/2010. Dessume-se, portanto, a premente necessidade de realização do concurso público no qual o próprio Ministério Público impôs ao requerido sua realização.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida às fls. 476/480.


Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios por não vislumbrar má-fé por parte da mesma, com fulcro no artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se. Registre-se e intime-se.
Planaltina/GO, 1º de novembro de 2011.

Isaac Costa Soares de Lima
Juiz de Direito

Noticias do Concurso de Planaltina




Saiu nessa terça-feira, 1º de novembro de 2011, a decisão do Juiz de Direito Dr. Isaac Costa Soares de Lima, com relação ao concurso público de Planaltina Goiás. O Juiz revogou a liminar 476/480, que suspendia a aplicação das provas do concurso, ou seja, está autorizado a Quadrix, empresa responsável pelo processo, dar continuidade ao concurso. Então basta a Quadrix marcar as novas datas para as provas. Estaremos postando posteriormente a decisão do juiz na integra.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Lagoa da Quadra 12 Oeste

Veja o desrespeito com as famílias que moram na quadra 12 Oeste de Planaltina Goiás, a narração é da Dona Edna ilustre moradora local.Desde 2009 estamos lutando para que o problema seja resolvido, no entanto o Poder Executivo local não dá nenhuma resposta.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Diga NÃO a Violência Contra a Mulher










Os trabalhos da comissão de enfrentamento da violência contra a mulher continua seu trabalho, "...nesse primeiro momento a prioridade é ouvir as autoridades em segurança públicas lotados em nosso município, posteriormente vamos efetivamente desenvolver ações que visem oenfrentamento da violência contra a mulher. Estou otimista". São as palavras do Vereador Sando após as reuniões com Capitão Silvino e Delegado da Policia Civil Dr. Fernando (foto acima).

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Notícias do Concurso de Planaltina


Mais uma vez fui ao Dr. Izac, juiz de direito, responsável pelo processo que decide se o concurso vai ser cancelado ou vai continuar. Segundo ele a resposta sai até sexta-feira (04/11/11), estou de olha na decisão do juiz, por tanto continue acompanhando nosso Blog que em breve estaremos postando a decisão definitiva a respeito desse concurso.
Vereador Sandro

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Não a Violência Contra a Mulher


O vereador Sandro propôs a criação de uma comissão para discutir a crescente violência contra a mulher, esta comissão conta com a presidência do Vereador Sandro e ainda a participação dos vereadores Venâncio, Carlos do Egito, Clóvis e Sidney Ferreira. A comissão tem a missão de trabalhar para ajudar a combater a violência contra a mulher em nosso município.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Estudar os Cargos Públicos nos Esperam


Galera Vamos estudar! Concurso do PROCON-DF está chegando e eu (Vereador Sandro), também fiz a inscrição para os cargos de analista e fiscal. Vamos aproveitar o espaço do Blog para trocarmos idéias, material e conhecimento em geral. Minha primeira contribuição segue no link abaixo, são áudio aulas de Lei 8.112/90 do professor Marcos de Araújo, o cara é fera, aprendi muito com esse material. Espero que ajude. O link é: