Quando pensávamos que a novela do
concurso de Planaltina estava perto do fim eis que surge mais um fato novo, O
TCM-GO por meio do seu colegiado resolveu manter sua decisão anterior a cerca
do contrato de licitação entre o Município de Planaltina e o Instituto Quiadrix
no sentido da ilegalidade do Contrato n° 179/10 e de seu I Termo Aditivo.
Veja trecho da decisão:
ACÓRDÃO AC-IM Nº 03758/2012
“O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,
por meio
de seu Colegiado, com
base nos argumentos
retro, por conhecer
do Recurso Ordinário, para, no
mérito, negar-lhe provimento,
mantendo o teor
da decisão contida
no Acórdão AC-IM n° 00281/12, no sentido da ilegalidade do Contrato n°
179/10 e de seu I Termo Aditivo”.
Em conversa com o chefe de
gabinete da Presidente Conselheira Maria Teresa F. Garrido que conduziu o
processo de apreciação o Vereador Sandro questionou a cerca do andamento do
concurso, que já esta na fase de nomeação para alguns cargos, obteve a seguinte
resposta “ as irregularidades não afetam a sequência do concurso, mas implicam na imputação de multas e impossibilita o
pagamento dos valores contratados entre o município de Planaltina e o Instituto
Quadrix e ainda implica na rejeição das contas do Prefeito José Olinto Neto”.
Mais um prefeito planaltinense com
as contas futuramente rejeitadas, Planaltina não merece tanto castigo, o que
custa realizar uma licitação com lisura e transparência. Menos mal que ao menos
o concurso vai seguir seu curso, mas não graças a competência da prefeitura e
sim por força da Lei.
Confira na integra o documento
que está disponível na pagina do TCM-GO www.tcm.go.gov.br:
Link para o acordão:
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Acordão: 3758/2012-ILEM
Estamos de olho fique também!