sexta-feira, 4 de maio de 2012

Mais um Capítulo da Novela do Concurso de Planaltina


Quando pensávamos que a novela do concurso de Planaltina estava perto do fim eis que surge mais um fato novo, O TCM-GO por meio do seu colegiado resolveu manter sua decisão anterior a cerca do contrato de licitação entre o Município de Planaltina e o Instituto Quiadrix no sentido da ilegalidade do Contrato n° 179/10 e de seu I Termo Aditivo.
Veja trecho da decisão:
ACÓRDÃO AC-IM Nº 03758/2012
“O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, por  meio  de  seu Colegiado,  com  base  nos  argumentos  retro,  por  conhecer  do  Recurso  Ordinário, para,  no  mérito,  negar-lhe  provimento,  mantendo  o  teor  da  decisão  contida  no Acórdão AC-IM n° 00281/12, no sentido da ilegalidade do Contrato n° 179/10 e de seu I Termo Aditivo”.

Em conversa com o chefe de gabinete da Presidente Conselheira Maria Teresa F. Garrido que conduziu o processo de apreciação o Vereador Sandro questionou a cerca do andamento do concurso, que já esta na fase de nomeação para alguns cargos, obteve a seguinte resposta “ as irregularidades não afetam a sequência do concurso, mas implicam na imputação de multas e impossibilita o pagamento dos valores contratados entre o município de Planaltina e o Instituto Quadrix e ainda implica na rejeição das contas do Prefeito José Olinto Neto”.
Mais um prefeito planaltinense com as contas futuramente rejeitadas, Planaltina não merece tanto castigo, o que custa realizar uma licitação com lisura e transparência. Menos mal que ao menos o concurso vai seguir seu curso, mas não graças a competência da prefeitura e sim por força da Lei.
Confira na integra o documento que está disponível na pagina do TCM-GO www.tcm.go.gov.br:
Link para o acordão:
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Acordão: 3758/2012-ILEM

Estamos de olho fique também!