sexta-feira, 4 de novembro de 2011

+ de 25 Mil Acessos


Eu, Vereador Sandro, quero agradecer a todos pela confiança e pelo crédito que todos vocês tem dado ao nosso Blog, que ao longo desse ano se tornou uma útil ferramenta de comunicação. Sem vocês não teríamos superado os 25 mil acessos, mas temos muito ainda por fazer vamos continuar trazendo informações e agora nossa meta é os 30 mil acessos, conto com você.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Leia a decisão do Juiz a respeito do concurso de Planaltina:

Nesse jaez, não constato qualquer irregularidade na contratação direta do Instituto Quadrix, posto que o referido instituto atendeu aos necessários requisitos para a dispensa de licitação, constantes no inciso XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.


Ademais, deve prevalecer no caso, a supremacia do interesse público, pois o prejuízo decorrente da anulação do contrato realizado pelo Município requerido e o Instituto Quadrix seria muito maior do que a sua manutenção, haja vista já terem sido recolhidas todas as taxas de inscrição Concurso Público, e, eventual anulação, ocasionaria maiores prejuízos ao Município de Planaltina/GO, tanto pelo fato de ter que devolver todas as inscrições efetivadas, tanto pelos custos de um novo processo de contratação de entidade para realização do concurso público.
Outrossim, é cediço a deficitária situação em que se encontra o quadro de pessoal do Município requerido, fazendo-se necessária a realização de concurso público para preenchimento dos 1.012 (mil e doze) cargos vagos, haja vista que a referida necessidade já se arrasta desde 2006, quando o Município requerido firmou com o Ministério Público do Trabalho - MPT, um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC assumindo a obrigação de prover todas as vagas existentes na área de saúde.


Inclusive, cumpre ressaltar que fora aditivado o citado TAC, conforme se constata à fl. 592, para que houvesse o desligamento de todos os trabalhadores que prestam serviços exercendo as atividades integrantes das Equipes do Programa de Saúde da Família e outros profissionais da área da saúde, cuja data limite era até o dia 31/12/2010. Ainda, tendo o Município se comprometido a realizar concurso público e homologá-lo até a data 30/11/2010. Dessume-se, portanto, a premente necessidade de realização do concurso público no qual o próprio Ministério Público impôs ao requerido sua realização.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida às fls. 476/480.


Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios por não vislumbrar má-fé por parte da mesma, com fulcro no artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se. Registre-se e intime-se.
Planaltina/GO, 1º de novembro de 2011.

Isaac Costa Soares de Lima
Juiz de Direito

Noticias do Concurso de Planaltina




Saiu nessa terça-feira, 1º de novembro de 2011, a decisão do Juiz de Direito Dr. Isaac Costa Soares de Lima, com relação ao concurso público de Planaltina Goiás. O Juiz revogou a liminar 476/480, que suspendia a aplicação das provas do concurso, ou seja, está autorizado a Quadrix, empresa responsável pelo processo, dar continuidade ao concurso. Então basta a Quadrix marcar as novas datas para as provas. Estaremos postando posteriormente a decisão do juiz na integra.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Lagoa da Quadra 12 Oeste

Veja o desrespeito com as famílias que moram na quadra 12 Oeste de Planaltina Goiás, a narração é da Dona Edna ilustre moradora local.Desde 2009 estamos lutando para que o problema seja resolvido, no entanto o Poder Executivo local não dá nenhuma resposta.